SIMPLES NACIONAL - BEBIDAS ALCOÓLICAS - IMPORTAÇÃO - ATACADO - MEF34971 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 226, DE 26 DE JUNHO DE 2019
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO E ATACADO.
É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado.
É vedada a opção pelo Simples Nacional à micro-destilaria de cachaça que vender no atacado os vinhos que importar.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, X, "c"; ADI RFB nº 1, de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 1º.07.2019)
BOIR6281---WIN/INTER
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