SIMPLES NACIONAL - BEBIDAS ALCOÓLICAS - IMPORTAÇÃO - ATACADO - MEF34971 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 226, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

 

                BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO E ATACADO.

                É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado.

                É vedada a opção pelo Simples Nacional à micro-destilaria de cachaça que vender no atacado os vinhos que importar.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, X, "c"; ADI RFB nº 1, de 2018.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 1º.07.2019)

 

BOIR6281---WIN/INTER

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