INSTRUÇÃO NORMATIVA 1890, DE 14 DE MAIO DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF34564 - AD
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015 ( LGL 2015\1030 ) , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 23 A informação sobre o número de inscrição no CPF poderá ser obtida em uma Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais ou em uma unidade de atendimento da RFB, e será fornecida apenas para o titular, representante legal ou procurador.
(...)" (NR)
"Artigo 26. (...)
§ 1º. As entidades conveniadas mencionadas no caput, a CVM e a ARPEN poderão cobrar dos interessados valor correspondente aos serviços de atendimento, conclusivo ou não conclusivo, e não caberá qualquer ônus financeiro à RFB em função do atendimento realizado, exceto no caso de serviço prestado a título gratuito pela ARPEN previsto em convênio."
(...)" (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
MEF_34564
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