INSTRUÇÃO NORMATIVA 1892, DE 14 DE MAIO DE 2019,
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF34562 - AD
Altera a
Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018, que dispõe sobre a
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário
de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf
2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019).
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, resolve:
Art. 1°
A Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo
8º (...)
§ 1º. No
caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total
ocorrida no ano-calendário de 2019, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar
a Dirf 2019 relativa ao ano-calendário de 2019 até o
último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o
evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, caso em que a Dirf
2019 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2019.
(...)"
(NR)
Art. 2°
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
MEF_34562
REF_AD