ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8, DE 24 DE ABRIL DE
2019, COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - MEF34454 - IR
Altera o
Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de
setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no
Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da
Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB
nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, declara:
Art. 1°
O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24,
de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 1º-A:
"Artigo
1º (...)
§ 1º-A.
Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e
76 a 91 do Anexo I, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às
contribuições sociais administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou
fundos, serão utilizados:
I - para
as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos
de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011;
II - para
os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),
a partir do mês de competência em que a entrega desta se tornar obrigatória; e
III -
para outros débitos de mesma natureza que devem ser recolhidos em Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Documento
de Arrecadação do eSocial (DAE)." (NR)
Art. 2°
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Assinatura digital
MARCOS HUBNER FLORES
MEF_34454
REF_IR