ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8, DE 24 DE ABRIL DE 2019, COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - MEF34454 - IR

 

 

 

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, declara:

 

Art. 1° O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 1º-A:

 

"Artigo 1º (...)

 

§ 1º-A. Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 76 a 91 do Anexo I, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados:

 

I - para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011;

 

II - para os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir do mês de competência em que a entrega desta se tornar obrigatória; e

 

III - para outros débitos de mesma natureza que devem ser recolhidos em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)." (NR)

 

 Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

Assinatura digital

MARCOS HUBNER FLORES

 

 

 

MEF_34454

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