MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTRE - VENDA DE CRÉDITO DO
CARTÃO BHBUS NA MODALIDADE PORTADOR - BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS -
AUTORIZAÇÃO - NORMAS - MEF34452 - AD
LEI Nº
11.164, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
OBSERVAÇÕES ETÉCNICO
O Prefeito do
Município de Belo Horizonte, autoriza por meio da Lei 11.164/2019, a venda de
créditos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município de Belo Horizonte -
Cartão BHBUS - por banca de jornais e revistas instalada em logradouro público.
A venda consiste no
depósito do crédito em Cartão BHBUS e fica restrita a cartão do tipo Usuário,
na modalidade Portador.
A adesão do
permissionário de banca de jornais e revistas à venda de crédito do Cartão
BHBUS será espontânea e remunerada.
O Executivo
regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua
publicação.
Autoriza a venda de crédito do Cartão BHBUS
Usuário, na modalidade Portador, por banca de jornais e revistas.
O Povo do Município de Belo
Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a venda
de crédito do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município de Belo Horizonte -
Cartão BHBUS - por banca de jornais e revistas instalada em logradouro público.
Parágrafo único. A venda de que
trata o caput deste artigo consiste no depósito do crédito em Cartão BHBUS e
fica restrita a cartão do tipo Usuário, na modalidade Portador.
Art. 2º A adesão do
permissionário de banca de jornais e revistas à venda de crédito do Cartão
BHBUS será espontânea e remunerada.
Parágrafo
único. A remuneração ao permissionário de banca de jornais e revistas será
regulada pelo Executivo.
Art.
3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da
data de sua publicação.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 15 de abril de 2019.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 604/18, de autoria
do vereador Eduardo da Ambulância)
(DOM,
16.04.2019)
BOAD10006---WIN/INTER
REF_AD