MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTRE - VENDA DE CRÉDITO DO CARTÃO BHBUS NA MODALIDADE PORTADOR - BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS - AUTORIZAÇÃO - NORMAS - MEF34452 - AD

 

 

LEI Nº 11.164, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

 

 

 

OBSERVAÇÕES ETÉCNICO

 

            O Prefeito do Município de Belo Horizonte, autoriza por meio da Lei 11.164/2019, a venda de créditos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município de Belo Horizonte - Cartão BHBUS - por banca de jornais e revistas instalada em logradouro público.

            A venda consiste no depósito do crédito em Cartão BHBUS e fica restrita a cartão do tipo Usuário, na modalidade Portador.

            A adesão do permissionário de banca de jornais e revistas à venda de crédito do Cartão BHBUS será espontânea e remunerada.

            O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

 

 

Autoriza a venda de crédito do Cartão BHBUS Usuário, na modalidade Portador, por banca de jornais e revistas.

 

                O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                Art. 1º Fica autorizada a venda de crédito do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município de Belo Horizonte - Cartão BHBUS - por banca de jornais e revistas instalada em logradouro público.

                Parágrafo único. A venda de que trata o caput deste artigo consiste no depósito do crédito em Cartão BHBUS e fica restrita a cartão do tipo Usuário, na modalidade Portador.

                Art. 2º A adesão do permissionário de banca de jornais e revistas à venda de crédito do Cartão BHBUS será espontânea e remunerada.

                Parágrafo único. A remuneração ao permissionário de banca de jornais e revistas será regulada pelo Executivo.

                Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

                Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, 15 de abril de 2019.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Originária do Projeto de Lei nº 604/18, de autoria do vereador Eduardo da Ambulância)

 

(DOM, 16.04.2019)

 

BOAD10006---WIN/INTER

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