COMPENSAÇÃO
E RESTITUIÇÃO DE IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE -
MEF34124 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 277, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : NORMAS GERAIS
EMENTA: COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IR,
CSLL, COFINS E PIS/PASEP. RETENÇÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE.
O
reconhecimento do direito de restituição do Imposto de Renda (IR), da
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para
Financiamento da Seguridade (Cofins) e da
Contribuição para o Pis/Pasep
é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Tratando-se
de retenção devida, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de
1996, mas que resulte, para o prestador de serviços, em eventual pagamento de
tributos em duplicidade, cabe àquele que sofre a retenção solicitar a
restituição ou compensação. Aplica-se o disposto no art. 9º da Instrução
Normativa RFB n° 1.234, de 2012, combinado com o disposto nos artigos 2º e 7º
da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art.
165, I, art. 166; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64, §1º, §3º, §4º; Lei nº 11.457,
de 2007, art. 1º; Decreto nº 9.003, de 2017, Anexo I, art. 25, I, III e VIII;
Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, art. 2°, I, art. 7º,
I, §1º, art. 18, art. 19; Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de
2012, art. 9º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.12.2018)
BOAD9878---WIN/INTER
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