CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP - NÃO CUMULATIVIDADE - IMPORTAÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA ZERO
- IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO NA SAÍDA - MEF34123 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 267, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE
INSUMO COM ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO NA SAÍDA.
A
importação de peixes classificados no código 03.03 da TIPI, sujeitos à alíquota
zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação (o
que os torna não sujeitos ao pagamento dessas contribuições), para utilização
como insumo na produção de "conservas de peixe" (NCM 1604.13.10)
enlatada, não permite o desconto de créditos básicos da Contribuição para o
PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, com
alterações, art. 3º, § 2º, II; Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, art. 15,
caput e § 1º.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE
INSUMO COM ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO NA SAÍDA.
A
importação de peixes classificados no código 03.03 da TIPI, sujeitos à alíquota
zero da Cofins-Importação (o que os torna não sujeitos ao pagamento dessas
contribuições), para utilização como insumo na produção de "conservas de
peixe" (NCM 1604.13.10) enlatada, não permite o desconto de créditos
básicos da Cofins.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, com
alterações, arts. 8º, § 12, XXXVI, e 28, XXXIV.
ASSUNTO : NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É
ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não
identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja
aplicação haja dúvida, bem assim quando tiver por objetivo a prestação de
assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art.
46; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II e XIV.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.12.2018)
BOAD9883---WIN/INTER
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