SEGURO-DESEMPREGO - HABILITAÇÃO,
CONCESSÃO E PAGAMENTO - PESCADORES ARTESANAIS - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS -
MEF33901 - LT
(*)
RETIFICAÇÃO OFICIAL
RESOLUÇÃO
CODEFAT Nº 822, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
Na Resolução nº 822, de 3 de
dezembro de 2018, no art. 5º que revoga dispositivos da Resolução nº 467, de 21
de dezembro de 2005 e da Resolução nº 759, de 9 de março de 2016,
onde se lê:
“I - os §§ 2º a 5º do art. 16 da
Resolução CODEFAT nº 467/2005; e
II - os §§ 1º e 3º do art. 2º da
Resolução CODEFAT nº 759/2016; (...)”,
leia-se:
“I - os §§ 2º a 4º do art. 16 da
Resolução CODEFAT nº 467/2005;
II - o § 5º do art. 16 da
Resolução CODEFAT nº 467/2005, incluído pelo art. 1º da Resolução CODEFAT nº
651, de 26 de agosto de 2010; e
III - os §§ 1º e 3º do art. 2º
da Resolução CODEFAT nº 759/2016; (...)”.
(*) Retificação
em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.817 -
LT - pág. 550.
(DOU, 26.12.2018)
BOLT7654—WIN/INTER
REF_LT