CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE -
PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF33899
- LEST MG
Acórdão nº: 22.926/18/3ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 15.000039939-71
Impugnação nº: 40.010142771-66
Impugnante: Frederico de Sousa e Silva
Campos
Coobrigado: José Anchieta Campos
Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE -
PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR.
Nos termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e
74 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos -
RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, o sujeito passivo deve ser
regularmente intimado, considerando os aspectos legais, do início da ação
fiscal e dos respectivos atos processuais. Na ausência desse procedimento ou
irregularidade na intimação, não há como considerar válido o lançamento.
Declarado nulo o lançamento. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 21 de março de 2018.
Presidente: Eduardo de Souza Assis
Relator: Luiz Geraldo de Oliveira
(CC/MG, DE/MG,
11.04.2018)
BOLE10570—WIN/INTER
REF_LEST