AUSÊNCIA DO EMPREGADOR NA INAUGURAÇÃO DA AUDIÊNCIA - REVELIA - CONFISSÃO FICTA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - MEF31379 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0010574-18.2016.5.03.0033

 

Recorrente      :  Tech Service Construções e Montagens Industriais Ltda - ME

Recorrido        :  Isaias de Lima Brandão

Relator            :  João Bosco Pinto Lara

 

E M E N T A

 

                AUSÊNCIA DO EMPREGADOR NA INAUGURAÇÃO DA AUDIÊNCIA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. A ausência do empregador na inauguração da audiência acarreta a decretação de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT, com a incidência dos efeitos da confissão ficta, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante na inicial. Uma vez revel, o indeferimento de provas posteriores não caracteriza o cerceamento de defesa, nos termos do inciso II, da Súmula 74 do TST, in verbis: “a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores”.

 

(TRT/3ª R., PJe, 08.09.2016)

 

BOLT7255—WIN/INTER

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