AUSÊNCIA DO EMPREGADOR NA
INAUGURAÇÃO DA AUDIÊNCIA - REVELIA - CONFISSÃO FICTA - INDEFERIMENTO DE
PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - MEF31379 - LT
PROCESSO
TRT/RO Nº 0010574-18.2016.5.03.0033
Recorrente : Tech Service Construções e
Montagens Industriais Ltda - ME
Recorrido : Isaias
de Lima Brandão
Relator : João
Bosco Pinto Lara
E
M E N T A
AUSÊNCIA DO EMPREGADOR NA
INAUGURAÇÃO DA AUDIÊNCIA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO
DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. A ausência do
empregador na inauguração da audiência acarreta a decretação de sua revelia,
nos termos do art. 844 da CLT, com a incidência dos efeitos da confissão ficta,
presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante na inicial. Uma vez
revel, o indeferimento de provas posteriores não caracteriza o cerceamento de
defesa, nos termos do inciso II, da Súmula 74 do TST, in verbis:
“a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com
a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 -
art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o
indeferimento de provas posteriores”.
(TRT/3ª R., PJe, 08.09.2016)
BOLT7255—WIN/INTER
REF_LT