INSTRUÇÃO NORMATIVA 2195, DE 23 MAIO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF42544 - AD |
Disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse. |
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PORTARIA 835, DE 23 MAIO DE 2024, MINISTÉRIO DA FAZENDA - MEF42545 - AD |
Regulamenta o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Congresso Nacional, nos termos do Decreto Legislativo 36, de 7 de maio de 2024. |
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PORTARIA 844, DE 23 MAIO DE 2024, MINISTÉRIO DA FAZENDA - MEF42546 - AD |
Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024; estabelece procedimento para solicitação de pagamento de equalização de taxa de juros de operação de financiamento rural renegociadas ao amparo da Resolução CMN nº 5.132, de 10 de maio de 2024. |
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PORTARIA 843, DE 23 MAIO DE 2024, MINISTÉRIO DA FAZENDA - MEF42547 - AD |
Regulamenta o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica a mutuários de financiamentos concedidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, de que trata a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. |
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PROCESSO DE CONSULTA N° 137 / 24 - MEF42543 - AD |
O conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PISPasep, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica. |
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